CÃES DE ESTIMAÇÃO | POSSE COMPARTILHADA
Cães de estimação e a posse compartilhada você conhece??
Com o fim de uma relação, quer hétero ou homoafetiva, e seja por dissolução da união estável seja pelo divórcio, uma vez não havendo acordo entre as partes quanto à guarda de animais de estimação, essa em geral será atribuída àquele com maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse.
Recente decisão, todavia, saiu-se com a solução de conferir posse compartilhada de um cão de estimação (da raça Coker Spaniel e idade já avançada), ficando a guarda do animal durante a semana com a mulher, e em fins de semana alternados com o ex-marido.
Tendência, a meu ver, que veio para ficar.
Serviço:
Francisco Cunha, sócio do escritório Macedo&Cunha Advogados Associados, especializado em direito privado e direito de família, autor de vários artigos jurídicos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná e do Conselho Político da Associação Comercial do Paraná. Abordará questões alusivas a direito de família (divórcio, união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, relacionamentos homoafetivos, partilha de bens, sucessão) e direito do consumidor.