CIRURGIA PLÁSTICA INDENIZAÇÃO
Em decisão judicial recente, um cirurgião plástico foi condenado a pagar considerável valor a título de indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a cirurgia plástica estética de redução mamária mal sucedida.
Segundo as provas colhidas no processo, a cirurgia visando redução mamária não teria alcançado o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações.
A defesa do médico alegou ter alertado a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção.
Disse ainda que, durante a cirurgia, não houve qualquer incidente e que a paciente teve um pós-operatório normal, sendo medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, com base nas provas produzidas discordou das alegações do médico e entendeu que:
Ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma.
Como se vê, restou comprovado que os seios da autora não apresentaram o resultado almejado após o procedimento cirúrgico, porquanto apresentaram cicatrizes alargadas, além de se ter consignado que é necessária nova intervenção cirúrgica. Ora, a necessidade de uma nova cirurgia somente corrobora o fato de que não se alcançou o resultado desejado, em face das sequelas que certamente são capazes de lhe causar vergonha, angústia e sofrimento.
Francisco Cunha
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Fonte da imagem: faithandheritage.com