Indenização por acidente em via mal sinalizada
Indenização por acidente.
Em recente decisão judicial, indenização devida a motociclista, a qual, após acidente em rodovia mal sinalizada num trecho em Santa Catarina ficou tetraplégica, foi elevada de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (hoje R$ 421 mil).
A concessionária responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.
O caso envolveu uma motociclista que, atingida por um carro, foi arremessada da moto e sofreu lesão irreversível na coluna cervical, dando causa à tetraplegia traumática.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia fixado o valor indenizatório de R$ 150 mil a titulo de reparação dos danos morais e estéticos.
Em recurso ao STJ deu-se a majoração, entendendo o ministro responsável pelo exame do caso que o valor da indenização não refletia a gravidade do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados“.
Por Francisco Cunha – Advogado