Fraude na Partilha de Bens – Atenção
São comuns os casos de fraude na partilha de bens.
Quanto maior o desconhecimento a respeito do patrimônio que o casal possui, maiores os riscos de eventuais fraudes, podendo ocorrer não só após o divórcio mas também durante o processo de divórcio ou, mesmo, durante o casamento.
Como exemplo de fraude podemos citar a hipótese, muito comum, de um empresário bem sucedido mas cujo casamento ou relação estável está em vias de terminar. Para se beneficiar em futura partilha, antes de se separar o empresário passa a omitir e manipular transações empresariais nos livros contábeis da empresa ou dissipar bens do casal, seja transferindo à pessoa jurídica que administra ou à “laranjas” (via de regra, a um familiar ou amigo íntimo).
Para perceber a existência de fraude na partilha de bens. devem-se reconhecer seus indícios.
A soma desses indícios leva à presunção. Por exemplo:
- a) Por que a pessoa, às vésperas da separação, vende seus melhores bens ou os mais rentáveis?
- b) Por que os vendeu justamente às vésperas da separação?
- c) Por que os vendeu se não estava endividado ou se não precisava de dinheiro?
- d) Quem os comprou tinha realmente condição para tanto?
- e) Quem os comprou tinha vínculo de amizade ou parentesco com o vendedor?
- f) O instrumento de contrato é particular (“gaveta”)?
- g) O contrato foi celebrado em tabelionato distante de onde a pessoa vive?
- h) O parcelamento do preço deu-se a prazo muito extenso?
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Em defesa da justa partilha possível ao interessado postular medidas liminares de bloqueio e conservação dos bens (inclusive cotas sociais da empresa), apontamentos registrais de bens imóveis, aeronaves, embarcações, contas bancárias, ofícios à Receita Federal, auditoria externa patrimonial e contábil da pessoa jurídica.
Também a chamada desconsideração da personalidade jurídica (ou seja, desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para efeitos de determinadas obrigações) é um mecanismo que visa possível recuperação de bens desviados do patrimônio comum.
Sou Francisco Cunha, grato pela atenção e até a próxima coluna.
Crédito da imagem: Divulgação