Guarda compartilhada dos filhos
Frequentes as dúvidas e consultas sobre a chamada guarda compartilhada dos filhos.
Em rápidas palavras, guarda compartilhada é a atual regra, o atual modelo adotado em hipótese de pais que não residam juntos, decorrência, por exemplo, de um divórcio.
Visa, basicamente, dividir responsabilidades nos cuidados e educação dos filhos.
Para a viabilização de seus objetivos, o compartilhamento da guarda não exige nem tem como pressuposto a alternância de residência materna/paterna para os filhos; inclusive, na verdade, recomendável que a criança permaneça e fixe como residência apenas um dos domicílios.
Não há, ainda, influência desse modelo em relação à pensão alimentícia, pois presentes despesas e necessidades a serem obrigatoriamente cobertas pela obrigação e que são inerentes ao local onde a criança fixará residência, tais como água, luz, condomínio, internet, etc.
Por fim, a guarda compartilhada minimiza, por assim dizer, a chamada alienação parental, hipótese de interferência psicológica em que um dois pais induz ou coloca a criança contra o outro. E assim o é pois decisões importantes e conjuntas, como escolha de uma escola ou uma autorização para viagem, se farão sempre necessários.
Até a próxima coluna.
Por Dr. Francisco Cunha
Crédito da imagem: slideserve.com