Súmula 134 STJ
Súmula é um registro que resume o entendimento vigente em um tribunal sobre uma tese jurídica discutida, servindo de referência para julgamentos sobre o mesmo tema.
Dentre elas, traremos rápidas observações a respeito da Súmula 134 do STJ, que está assim redigida:
“Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.»
A súmula 134 trata de casos nos quais a dívida é contraída por um só dos cônjuges (digamos, pelo marido) e, por conta de uma execução ou ação de cobrança vê o patrimônio comum afetado por ato de constrição judicial (penhora, por exemplo)
Considerando que sempre que a penhora recaia sobre bens imóveis o cônjuge do executado deve ser necessariamente intimado, caso a esposa seja intimada dessa penhora, poderá se valer de medida judicial específica (embargos de terceiro) visando defender sua parte nesse patrimônio – a chamada meação (sendo certo que poderá, também, protestar contra a própria execução pela via da impugnação).
Portanto, (i) a intimação da penhora não inclui o cônjuge meeiro como parte na execução, sendo admitida a defesa dele por meio de embargos de terceiro, (ii) o acolhimento de tais embargos em geral depende da prova, pelo cônjuge, de que a dívida contestada não trouxe benefícios à família.
Em relação ao aval, tem-se entendido que mesmo faltando assinatura de um dos cônjuges ele seria válido, todavia, obrigaria apenas o patrimônio daquele que prestou o aval, não oponível ao cônjuge não anuente.
Por fim, de acordo com o novo Código de Processo Civil (art. 843), atualmente é possível realizar leilão judicial do imóvel em sua integralidade, cabendo ao cônjuge (ou coproprietário) sem responsabilidade ou alheio à execução receber sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação.
Imagine-se, pois, que em determinado processo foi realizada a penhorada de 50% de bem imóvel que pertencia ao executado, com avaliação estimada em 1 milhão de reais – os outros 50% pertencem ao cônjuge alheio à execução. Se o imóvel for leiloado e arrematado por R$ 800 mil, seriam necessariamente reservados a este último R$ 500 mil (metade do valor da avaliação), restando ao exequente apenas R$ 300 mil.
Crédito Imagem: kiplinger.com
Por: Francisco Cunha | 41 3222-0185