
UNIÃO ESTÁVEL: REGIME DE BENS
Sem intenção evidentemente de esgotar o tema, traz-se questão objeto de frequentes dúvidas: o regime patrimonial adotado nas chamadas uniões estáveis.
União estável, em rápidas palavras, seria a relação afetiva duradoura, pública e com objetivo sobretudo de constituir família. Tal qual ocorre com o casamento, em regra, e salvo contrato
escrito entre os companheiros dispondo de modo diverso, o regime patrimonial é o da comunhão parcial de bens, o que equivale dizer que, caracterizada a união estável, os bens e direitos adquiridos ao longo da relação conjugal a título oneroso – ainda que só em nome de um dos cônjuges e independente de colaboração individual – se comunicam e pertencem a ambos os conviventes.
Assim, em eventual dissolução desta união estável haverá partilha ou divisão desses bens na proporção de 50% para cada um dos conviventes (meação).
Exclui-se dessa comunhão, é bem verdade, determinados bens, mas isso fica para uma próxima oportunidade.
Até lá.
PS: sugestões de temas ou pautas são bem-vindas.
por Dr. Francisco Cunha
Crédito das imagens: maristpoll.marist.edu; Direito de Todos