Obrigação das seguradoras: doença preexistente
Obrigação das seguradoras: doença preexistente.
Você deve conhecer alguém que já teve problemas para receber um seguro. E quando se trata de seguro de vida não é diferente.
Comum, pela seguradora, alegar que doenças não relatadas ao adquirir o seguro a desobrigariam de pagar os beneficiários do contratante.
No entanto, em recente caso decidiu-se a favor dos beneficiários do falecido que, mesmo omitindo a doença Diabetes tipo 2 na contratação do seguro, quando ainda jovem, tiveram o pagamento do sinistro assegurado.
De acordo com o Tribunal, mesmo não havendo lei que obrigue a seguradora realizar exames prévios, a seguradora assumiu esse risco ao não fazê-lo, investigação a que só se dedicou somente com o falecimento do cliente. Invocou ainda o tribunal o princípio da boa-fé objetiva, cujo cumprimento é obrigatório em relações jurídicas.
Esse entendimento foi reforçado e oficializado pela Súmula de número 609 do STJ, que advoga a tese de que a recusa de cobertura de seguros de vida, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Assim, com muita clareza, se tem que a seguradora deve cobrir doença preexiste.
Francisco Cunha Souza Filho | Celio Neto Advogados
Fonte imagem: migalhas.com.br