Sub-rogação o que é?
Sub-rogação o que é?
Se você tem um imóvel quando solteiro e, após casar em regime de comunhão parcial de bens (que sujeita à divisão todo bem adquirido a partir de então), o venda e com o dinheiro compre outro imóvel, este imóvel entrará na partilha em caso de divórcio?
A resposta, desconhecida por muitos, é NÃO.
E não em razão de um instituto chamado sub-rogação.
Assim, no exemplo acima, a venda de um imóvel particular (anterior ao casamento) com posterior aquisição de outro (já casado) não será comum do casal, não entrando portanto na divisão de bens.
Recomenda-se, todavia, que no contrato de compra e venda conste cláusula específica dessa chamada sub-rogação, detalhando que aquele novo bem está sendo adquirido com patrimônio particular.
Sou Francisco Cunha, obrigado pela atenção. Se gostou do vídeo curta e compartilhe. Até a próxima.