Indenização por danos morais
Recente decisão judicial condenou um rapaz a indenizar em R$ 30 mil sua ex-namorada por danos morais em virtude de postagens íntimas na internet, que retratavam o casal mantendo relações sexuais.
O então namorado havia filmado momentos íntimos do casal com uma câmera escondida e volta e meia a ameaçava, quando discutiam, de veicular as imagens. Por um tempo ela cedeu às chantagens com temor de ser rotulada e humilhada.
Passado algum tempo do fim da relação o ex-namorado acabou veiculando as imagens na rede.
Segundo a vítima, o ato lhe trouxe enorme constrangimento e vergonha, sobretudo na faculdade, com todos seus colegas e amigos tendo acesso às imagens. Para lidar com a situação, precisou de acompanhamento psicológico.
A defesa do ex-namorado alegou que o casal ainda mantinha amizade e relacionamento sexual mesmo após a postagem das imagens, e que sua publicação contaria com o consentimento da ex-namorada visando encontrar parceiros para relações em grupo.
A alegação, todavia, não convenceu o juiz responsável pelo caso, que corretamente julgou que o ex-namorado tinha discernimento suficiente para saber que não deveria expor publicamente a ex-namorada, fixando assim uma indenização no valor de 30 mil reais.
Francisco Cunha
[email protected]