Exposição íntima na internet
Salve, salve. Sejam bem-vindos!
Duas recentes e inéditas decisões trataram a exposição íntima na internet como violência moral, enquadrando-a na Lei Maria da Penha.
No primeiro caso uma adolescente teve vídeo íntimo publicado pelo ex-namorado em site pornográfico. No segundo, um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada por fotos íntimas divulgadas sem autorização.
Em ambos os casos a condenação por danos morais aplicou regras e princípios decorrentes da prática de pornografia de vingança, configurada pela publicação de intimidades após o término do relacionamento e entendida como forma de violência doméstica.
Daí a proteção legal da Lei Maria da Penha, esperando possa contribuir para desestimular situações similares.
Muitíssimo obrigado pela atenção, sou Francisco Cunha e até a próxima coluna.
Foto: Divulgação