Sobrenome de casada – Divórcio
Em hipótese de divórcio, a perda do uso do sobrenome de casada, pela mulher, é obrigatória ou optativa?
O uso do sobrenome do outro é inerente ao direito de personalidade, incumbindo ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo.
Segundo o Código Civil, a perda do direito de uso do nome de casada terá lugar se, além de expressamente requerido pelo outro cônjuge, sua alteração não acarretar, entre outros, evidente prejuízo de identificação (social e/ou profissional) ou significativa distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos dessa relação agora desfeita.
Assim, ao contrário da crença popular, a perda do direito ao uso do nome é exceção, não regra, de modo que em geral, ainda que a manutenção pela ex-mulher do nome de casada possa criar algum desconforto ou constrangimento ao ex-cônjuge, somente perderá o nome de casada aquela que assim optar, assegurando-se, de outro lado, renúncia a qualquer momento ao uso do patronímico do ex.
Por Dr. Francisco Cunha- Advogado | 41 3222-0185
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