Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados: O (mínimo) que sua empresa deve saber.
Imagine que você tenha sua empresa e lá você vem armazenando ao longo do tempo informações e dados de seus clientes. Pois bem, a partir de fevereiro de 2020 entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ou como mais conhecida, a LGPD.
Sem a pretensão nem espaço para um maior aprofundamento, pode-se dizer que esse conjunto de normas visa basicamente regular a proteção de dados pessoais dos cidadãos junto às empresas do país – todas elas, sejam públicas ou privadas.
Nesse novo cenário, imaginemos por hipótese que os dados de determinado cliente venha por alguma razão a serem vazados. Ainda que sem participação direta ou indireta da empresa, pela nova legislação o fato poderá sujeitá-la à pesadas multas administrativas, além de eventual ação de reparação de danos por parte do consumidor que tenha se sentido lesado com o vazamento.
A lei, ao mesmo tempo que representa fator de alto risco para as empresas em caso de seu descumprimento, também permite a valorização da marca daquelas que adotarem desde logo uma política de Data Complience nesse setor, procedimento de boas práticas e governança para prevenir, detectar, mitigar e remediar eventuais violações ou incidentes envolvendo dados pessoais de clientes e colaboradores, além de poder ser considerado como critério atenuante de penas que podem chegar a 50 milhões de reais.
Dentre outros, a adoção dessa política compreende o mapeamento e governança de dados, a gestão do consentimento, e a revisão e elaboração de novos contratos.
FRANCISCO CUNHA SOUZA FILHO – advogado em Curitiba | [email protected]
Advogado especializado em direito corporativo, familiar e sucessões, autor de vários artigos jurídicos, participante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná e do Conselho Político da Associação Comercial do Paraná. Associado ao escritório Célio Neto Advogados, em Curitiba. Abordará questões jurídicas de interesse geral.